Informações à ANP

 

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Em atendimento à Portaria ANP Nº 1, de 06/01/2003 - publicada no DOU de 07/01/2003 - republicada no DOU de 25/11/2003 - retificada no DOU de 11/03/2004, a TBG disponibiliza informações referentes às atividades de transporte e de compra e venda de gás natural:

Em atendimento à Resolução ANP N.º 11, de 16/03/2016 - publicada no D.O.U. de 18/03/2016 a TBG disponibiliza nessa plataforma eletrônica a consulta das disponibilidades, possibilidades de acesso e tarifas de transporte por Ponto Relevante para todas as modalidades de Serviço de Transporte oferecidas pela TBG.

O envio de solicitações de acesso por parte de Carregadores Interessados identificados pode ser realizado pelo POC – Portal de Oferta de Capacidade

I -   Fluxos físicos do gás natural;
II - Características técnicas e operacionais de Instalação de Transporte;
III - Capacidade Disponível, capacidade em fluxo oposto ao fluxo físico e Capacidade Ociosa por Ponto Relevante, para prestação de novos Serviços de Transporte, inclusive Troca Operacional, nas melhores condições operacionais avaliadas via simulação termo-hidráulica, incluindo a previsão de:

a)    Relatório de disponibilidade para os próximos 7 anos
b)    Relatório de Disponibilidade e Ociosidade para o mês atual e passado.

IV - Capacidades contratadas por Contrato de Serviço de Transporte celebrado (Clique na aba Portarias no topo desta página > Item II da Portaria Nº 1/2003);
V - Relatório(s) de simulação termo-hidráulica:
VI - Referência aos Termos de Acesso para cada Serviço de Transporte, contendo os termos e condições tarifários e não tarifários;
VII - Resumo das solicitações de acesso por acesso, de modo a mostrar uma demanda;
VIII - Resumo das Ofertas de Cessão de Capacidade Contratada ao Transportador por Carregadores.
 
Termos de Acesso

Em atendimento ao artigo 10° da Resolução ANP n.º 11/2016, o Carregador Interessado deverá apresentar ao Transportador solicitação de acesso por meio do Portal de Oferta de Capacidade (POC).

Em atendimento ao artigo 46, referente à Resolução ANP Nº 42 de 10/12/2012, a TBG disponibiliza os Termos e Condições Gerais de Compartilhamento de Faixas de Servidão.