Jornada de Conhecimento que Transporta o Futuro

Perguntas e Respostas

 

1. O que é unbundling ou desverticalização do mercado de gás natural?

A desverticalização (unbundling, em inglês) faz parte da política pública para aumento da competitividade e liberalização em mercados de rede, como é o caso do gás natural. Ele consiste em mecanismos que impedem que os agentes que participam da produção ou comercialização do gás influenciem ou controlem aqueles que atuam no seu transporte ou distribuição. Via de regra, os referidos mecanismos são criados por lei, para assegurar independência entre os agentes e transparência na formação de preços, no contexto de abertura de mercado. 

 

2. O que significa Transmission System Operator (TSO) e como é a sua atuação no mercado? 

TSO é a nomenclatura utilizada no mercado Europeu para definir uma empresa transportadora de gás natural que recebe gás dos produtores, transporta por gasoduto e entrega às empresas de distribuição de gás. Conforme definido na Comissão Europeia deve assegurar uma gestão ótima de seu sistema de transporte, o funcionamento coordenado tendo funções que vão além do transporte e uma evolução técnica da sua rede de transporte de gás natural. 

 

3. Qual o papel do carregador e do Transportador no Novo Mercado de Gás?  

O Carregador é o agente que utiliza ou pretende utilizar o serviço de transporte de gás natural em gasoduto de transporte, mediante autorização da ANP. O Carregador é responsável pela contratação do serviço de transporte. O Transportador é responsável por garantir o acesso não discriminatório ao mercado, promover a concorrência, garantir a eficiência e a segurança no transporte de gás natural, contribuindo para o desenvolvimento do mercado de gás no Brasil e para a diversificação da matriz energética do país. 

 

4. Quem são classificados como consumidores livres e consumidores cativos?

Consumidor livre de gás natural é o agente que tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer contraparte que realiza a atividade de comercialização de gás natural. Para tanto, é necessário habilitação nas agências reguladoras de gás estaduais, as quais possuem regulamentações específicas. Apesar do consumidor livre poder adquirir gás de qualquer supridor ele é obrigado a pagar tarifa de uso do sistema de distribuição para a concessionário estadual. 

Já o consumidor cativo é aquele usuário é atendido pela distribuidora local de gás canalizado por meio de comercialização e movimentação de gás natural, ou seja, paga pelo gás que é fornecido pela própria distribuidora, sendo esta sua única opção. 

 

5. O que é o código comum de rede?

O código comum de rede é o conjunto de regras para promover a operação, de forma uniforme, harmônica, eficiente, segura e não discriminatória, dos sistemas de transporte de gás natural pelos transportadores. Cada Código aborda áreas específicas do sistema de transporte de gás, como a Alocação de Capacidade, Gerenciamento de Congestionamento Contratual, a Tarifação e outros. Atualmente, no Brasil, os códigos de rede estão em elaboração no âmbito da Associação das Transportadoras de Gás Natural (ATgás) e submetidos à aprovação do Órgão Regulador - ANP. 

 

6. O que é o Regime de Entrada e Saída? 

O regime de Entrada e Saída é um mecanismo de contratação de capacidade de transporte cuja caraterística principal é a independência entre a contratação da entrada e da saída com diferentes agentes do mercado. Pela nova lei do gás e a regulação vigente todos os novos contratos de transporte devem ser de Entrada e Saída.

Além de mais flexibilidade para transação comercial de molécula, o regime de “entrada e saída” admite que as tarifas proporcionem melhor relação com os custos efetivos dos serviços, viabilizando mais opções para o mercado.

 

7. Quais são os componentes tarifários do serviço de transporte?

Os principais componentes tarifários são:  Base Regulatória de Ativos (BRA); Custo Médio Ponderado de Capital (WACC); Custos de Operação e Manutenção e das Despesas Gerais e Administrativas (OPEX); Investimentos e Reinvestimentos (REPEX); e Depreciação. 

 

8. O que significa Base Regulatória de Ativos (BRA) e como ela interfere no cálculo da tarifa de transporte?

A Base Regulatória de Ativos (BRA) representa o conjunto de ativos e investimentos relacionados à prestação dos Serviços de Transporte. A BRA é um dos componentes tarifários remunerado por uma taxa de retorno aprovada pelo Órgão Regulador. 

 

9. O que é a Receita Máxima Permitida e como é calculada?

Receita Máxima Permitida é o valor líquido de tributos definido para cada um dos Períodos Tarifários (01 ano) de um Ciclo Regulatório (05 anos), representando a receita requerida pelo Transportador para prestação dos Serviços de Transporte e assegurando-se o equilíbrio econômico-financeiro do Transportador. No Ciclo Regulatório é calculada a Receita Máxima Permitida a ser aplicada pelo Transportador e aprovada pelo Órgão Regulador. 

 

 

10. O que é a conta regulatória? Qual o impacto que o saldo da conta regulatória tem nos resultados financeiros do transportador?

A conta regulatória é uma conta gráfica na qual são registradas e acumuladas as diferenças, positivas ou negativas, em relação à Receita Máxima Permitida do período tarifário. 

 

11. Como é realizada a oferta de capacidade de transporte ao mercado?

A oferta de capacidade ocorre por meio de um critério regulado não discriminatório, onde todos os interessados pela prestação de serviço de serviço de transporte vão concorrer pela capacidade disponível em iguais condições. A oferta de capacidade acontece por meio de um Portal de Oferta de Capacidade – POC que consiste numa plataforma eletrônica para a comercialização dos produtos dos transportes. 

 

12. Quais são os tipos de contrato de transporte ofertados ao mercado?

A TBG oferta ao mercado contratos de serviço de transporte firmes anuais e de curto prazo: diários, mensais, trimestrais. Oferta ainda contratos de serviço de transporte interruptíveis e contratos de conexão de acesso. 

 

13. Qual a diferença entre programação, nominação e alocação?

Os Carregadores, com base nos requisitos contratuais, precisam enviar as suas necessidades de movimentação de gás nos pontos de entrada e saída do sistema de transporte. Essas solicitações são denominadas Nominação. Após a avaliação das nominações encaminhadas pelos Carregadores, o transportador precisa avaliar tecnicamente a sua exequibilidade, confirmando a sua possibilidade ou não de atendimento. Após a conclusão desta etapa, são geradas as Programações, que representa a confirmação do transportador da exequibilidade de atendimento das Nominações envidas pelos Carregadores. 

A Alocação das Quantidades é a distribuição das quantidades de gás transportadas e certificadas entre carregadores, contratos e serviços. A Alocação de Quantidades é realizada em base diária, tendo como insumos principais os dados vindos das etapas de Programação e Certificação; 

As regras de alocação são isonômicas e estabelecidas nos contratos, e dependem do tipo de instalação e do tipo do consumidor, entre outros. 

 

14. O que significa balanceamento do sistema de transporte? 

Na operação de um sistema de transporte de gás natural, tanto do lado da oferta quanto do lado da demanda, ocorrem desvios na injeção e retirada de gás. Esses desvios podem ocasionar em desbalanços do sistema de transporte, principalmente quando excedem em muito as solicitações de movimentação enviadas pelos Carregadores. O balanceamento do sistema de transporte é o gerenciamento das injeções e retiradas de gás natural, com o principal objetivo manter o equilíbrio da movimentação de gás, com vistas à operação eficiente e segura dos ativos. 

 

15. O que é classe de locação? Qual a diferença entre gasoduto de escoamento, transferência, transporte e distribuição?

O termo "classe de locação" (class location), ou traduzindo melhor por “classificação de localidade”, refere-se a uma classificação utilizada para avaliar e determinar os requisitos de projeto, construção e operação de gasodutos com base na densidade populacional em áreas adjacentes ao gasoduto. 

A classe de locação é essencial para avaliar os riscos associados a vazamentos ou falhas em gasodutos e para determinar as medidas de segurança apropriadas. Ela é baseada na densidade populacional das áreas próximas ao gasoduto e é dividida em classes que variam de "Classe 1" a "Classe 4", sendo a Classe 1 a menos povoada e a 4 aquelas com uma densidade populacional muito elevada. 

Assim, essa classificação ajuda a determinar as distâncias de segurança, os procedimentos de teste e inspeção, as medidas de mitigação de riscos e os requisitos de manutenção necessários para proteger as comunidades vizinhas aos gasodutos e minimizar os riscos de acidentes. A avaliação adequada da classificação de localidades é fundamental para o cumprimento das normas de segurança e regulamentações aplicáveis no transporte de gás natural e fluidos inflamáveis. 

 


Saiba Mais

 

16. O que são “Pontos de entrada/recebimento” e “zonas de saída/entrega”, como foram definidas? 

O Ponto de Entrada é o local físico na rede de transporte, na qual o gás natural ingressa na rede de transporte e é entregue ao Transportador pelo carregador ou por quem este venha a indicar. 

A Zona de Saída é um conjunto de pontos de saída situados em uma mesma área geográfica limitada, conforme contrato, na qual o gás natural é retirado da rede de transporte e é entregue ao Carregador. 

No caso da TBG os pontos de entrada são as estações de medição de gás situadas nas interconexões com a malha de transporte da NTS e GTS e o novo Ponto de Interconexão de Garuva no estado de SC. 

As Zonas de Saída são essencialmente definidas de acordo com as áreas de mercado das distribuidoras locais atendidas pela TBG. 
 

17. Como é composta a receita do transportador? Qual a diferença entre receita regulada e não regulada?

Receita regulada é toda receita gerada pela prestação de serviço de transporte que é regulada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e receita não regulada é toda receita advinda de prestações de serviços não reguladas, tais como, contratos bilaterais estabelecidos antes da Lei do Gás, prestação do serviço de Operação e Manutenção, e outros. 

 

18. Qual a diferença entre SWAP, Cessão de Capacidade e Chamada Pública?

Não há mais previsão de swap, pois caiu em desuso com o início do regime de entrada e saída. Podemos detalhar se for o caso, mas o SWAP, previsto na regulação, está ultrapassado com o novo mercado de gás. 

Cessão de Capacidade é quando há transferência, no todo ou em parte, do direito de utilização da Capacidade Contratada de Transporte sob a modalidade firme de um carregador para outro carregador. 

Chamada Pública é o procedimento público, conduzido pelas transportadoras, sob a coordenação da ANP, que tem por finalidade a oferta dos serviços de transporte a contratação de Capacidade de Transporte em dutos existentes, a serem construídos ou ampliados. Visando a agilidade do processo e a garantia de acesso a todos os interessados, a oferta anual de capacidade de transporte da TBG e das demais transportadoras para o ano de 2024 será conduzida não mais através de Chamadas Públicas, mas por meio de um processo de oferta simplificado. 
 

19. Qual a diferença entre serviço de transporte extraordinário, firme e interruptível? 

Serviço de Transporte Interruptível: Serviço de Transporte que poderá ser interrompido pelo Transportador, dada a prioridade de programação do Serviço de Transporte Firme 
Serviço de Transporte Firme: Serviço de Transporte no qual o Transportador se obriga a programar e transportar o volume diário de gás natural solicitado pelo Carregador até a Capacidade Contratada de Transporte estabelecida no contrato com o Carregador. 
 

20. Por que a TBG é acreditada na norma de Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração (NBR ISO/IEC 17025:2017)? 

A TBG teve que se acreditar na norma de Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração (NBR ISO/IEC 17025:2017), para continuar utilizando mão de obra própria nas calibrações dos seus transmissores de pressão e de temperatura de transferência de custódia, pois conforme na revisão da Portaria ANP/ Inmetro nº 1- 2013, ficou estabelecido: 

“Item 4 – Exceto quando explicitado no regulamento ora aprovado, todas as calibrações e inspeções dimensionais deverão ser acreditados por organismo de acreditação que seja signatário do Acordo de reconhecimento Mútuo da ILAC (International  Laboratory  Accreditation   Cooperation) ou da IAAC (InterAmerican  Accreditation  Cooperation)”.

TBG

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