Portal de Acesso à Informação
Portal de Acesso à Informação
Esta seção apresenta conteúdo da TBG em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 /2011). Caso não encontre a informação desejada, solicite conforme a seguir:
Internet
Para enviar sua solicitação, entre no Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Controlaria-Geral da União: http://falabr.cgu.gov.br
Atendimento
Em função da pandemia de Coronavírus, o atendimento presencial está suspenso. No momento as solicitações estão sendo atendidas exclusivamente pelo falabr.cgu.gov.br
Autoridade da TBG responsável pela implementação da Lei 12.527/2011
Gerente de Assuntos Jurídicos e Governança - Denise Sayão Vieira
Prazo de Resposta
O prazo de resposta é de 20 dias, a partir da data de protocolo da solicitação, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa.
Saiba mais sobre a TBG, conheça a sua história e sua identidade organizacional.
A TBG não divulga o salário individualizado ou a tabela de remuneração de seus empregados.
De acordo com a Portaria Interministerial Nº 233, de 25 de maio de 2012, publicada em Diário Oficial, as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades controladas pela União que atuam em regime de concorrência (artigo 173 da Constituição Federal) não são obrigadas a disponibilizar informação sobre salários de seus empregados e administradores.
Sendo assim, pedidos relativos à remuneração de empregados e administradores não serão atendidos por serem informações sigilosas.
A TBG não divulga o salário individualizado dos prestadores de serviço. As informações quanto ao pagamento de salários de prestadores de serviço são de competência das empresas contratadas.