Conta Regulatória

 

Em atendimento à Nota Técnica n.º 013/2019-SIM de 16 de julho de 2019, aprovada pela Resolução de Diretoria n.º 0474/2019, que trata da metodologia e dos critérios adotados para determinação da Receita Máxima Permitida (RMP) e das tarifas de transporte aplicáveis ao serviço de transporte firme da TBG no âmbito do processo de Chamada Pública realizado em 2019, Nota Técnica n.º 08/2023, aprovada pela Resolução de Diretoria n.º 0634/2023, que trata do critério de ajuste e correção da conta regulatória pela SELIC, e também, em atendimento aos artigos 4º e 5º da Resolução ANP n.º 15/2014, que estabelecem os critérios para cálculo das Tarifas de Transporte referentes aos Serviços de Transporte firme, interruptível e extraordinário de gás natural e o procedimento para a aprovação das propostas de Tarifa de Transporte de gás natural encaminhadas pelos Transportadores para os Gasodutos de Transporte objeto de autorização, com base no inc. II do §3º do art. 1º da Lei n.º 14.134, de 8 de abril de 2021, será publicado aqui, mensalmente, a conta regulatória da TBG.

Conta Regulatória - Julho