ANP define datas dos leilões para venda dos Produtos de Curto Prazo da TBG

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu nessa quarta-feira (09/09) as datas para a realização dos leilões de aquisição dos Produtos de Curto Prazo da TBG, que preveem a celebração de contratos trimestrais, mensais e diários.

Publicado em 24/11/2020

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu nessa quarta-feira (09/09) as datas para a realização dos leilões de aquisição dos Produtos de Curto Prazo da TBG, que preveem a celebração de contratos trimestrais, mensais e diários. De acordo com a decisão da reguladora, os leilões serão realizados respectivamente nos dias 14/09 para aquisição de contratos trimestrais, 21/09 para aquisições mensais e 25/09 para contratos diários (o calendário completo com as datas dos leilões segue anexado).

As capacidades de transporte ofertadas para contratação no curto prazo são firmes e disponíveis, pois são remanescentes das Chamadas Públicas Anuais. Os carregadores interessados poderão solicitar a contratação da capacidade por meio de um ou mais produtos, por ponto de entrada e/ou zona de saída, conforme seus interesses.

O objetivo da oferta de Produtos de Curto Prazo, segundo o diretor-presidente da TBG Erick Portela, é oferecer serviços diferenciados de solução logística no transporte de gás natural no Brasil: “Este é um modelo consagrado no mercado europeu e, no Brasil, a TBG é pioneira, ou seja, é a primeira e única a ofertar esse tipo de produto. Os Produtos de Curto Prazo promovem a flexibilização da contratação e geram liquidez no mercado”, destaca.

Ainda de acordo com o diretor-presidente da TBG, os Produtos de Curto Prazo possibilitam ao carregador organizar seu portfólio de capacidade de transporte, adaptando-se às questões de sazonalidade.

As tarifas para os produtos de curto prazo, segundo a ANP, serão calculadas tomando por base a tarifa de referência dos contratos para transporte firme oriundos das Chamadas Públicas Anuais, sobre as quais serão aplicadas um multiplicador, que varia de acordo com o prazo contratual (diário, mensal ou trimestral).

As receitas decorrentes dos produtos de curto prazo serão destinadas integralmente à Conta Regulatória de responsabilidade do Transportador, que não compõem e/ou integram a Receita Máxima Permitida aprovada pela ANP, conforme indicada na Nota Técnica ANP no 013/2019-SIM.

De acordo com a ANP, a aprovação do lançamento desses produtos pelo órgão regulador e pela TBG está alinhada com a Resolução CNPE nº 16/2019 e com os pilares do programa Novo Mercado de Gás, contribuindo para a transição em direção a um mercado concorrencial de gás natural, na medida em que cria condições para a ampliação do acesso e para o aumento da eficiência na operação e utilização das infraestruturas de transporte.

 

Como adquirir

 

Para adquirir os Produtos de Curto Prazo, as empresas interessadas devem acessar o Portal de Oferta de Capacidade (POC) da TBG, onde podem fazer a habilitação como usuários (login e senha).

A partir desta quinta-feira (10/09), a TBG disponibilizará em seu Portal de Oferta de Capacidade (POC) a inscrição para aquisição dos Produtos de Curto Prazo. A partir dessa data, as empresas interessadas têm acesso, por meio do endereço eletrônico ofertadecapacidade.com.br, a contratos de transporte de gás natural trimestrais, mensais e diários.

Após essa etapa, elas terão acesso ao Informativo do Carregador, ao Cadastro Único, Avaliação Financeira, Contrato Máster, Solicitação de Capacidade de Transporte e à Celebração do Contrato. O cadastro único é feito apenas uma vez e a atualização dele é de responsabilidade do Carregador, que fará a nominação da quantidade de gás a ser transportada no prazo contratado e definirá os locais de entrada e saída de seu contrato.

Após a assinatura do contrato máster, o cliente terá acesso aos produtos das modalidades trimestral, mensal ou diária. O contrato assinado tem validade até 31 de dezembro do ano corrente da contratação.

 

Os produtos

 

A TBG inicialmente vai ofertar produtos em capacidade disponível, ou seja, aquela que não está contratada.

 

 

tratação para o 1º trimestre de 2021, e assim por diante. Serão quatro janelas por ano.

  • Contratos trimestrais: a primeira janela de ofertas será do produto trimestral, modalidade em que os interessados poderão fechar contratos para o trimestre subsequente. A disponibilidade dos contratos trimestrais sempre vai ocorrer um mês antes do trimestre seguinte. Em setembro de 2020, por exemplo, estará aberto o trimestre que vai de 1º de outubro a 31 de dezembro. E, em dezembro A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu nessa quarta-feira (09/09) as datas para a realização dos leilões de aquisição dos Produtos de Curto Prazo da TBG, que preveem a celebração de contratos trimestrais, mensais e diários. De acordo com a decisão da reguladora, os leilões serão realizados respectivamente nos dias 14/09 para aquisição de contratos trimestrais, 21/09 para aquisições mensais e 25/09 para contratos diários (o calendário completo com as datas dos leilões segue anexado).

  • As capacidades de transporte ofertadas para contratação no curto prazo são firmes e disponíveis, pois são remanescentes das Chamadas Públicas Anuais. Os carregadores interessados poderão solicitar a contratação da capacidade por meio de um ou mais produtos, por ponto de entrada e/ou zona de saída, conforme seus interesses.

  • O objetivo da oferta de Produtos de Curto Prazo, segundo o diretor-presidente da TBG Erick Portela, é oferecer serviços diferenciados de solução logística no transporte de gás natural no Brasil: “Este é um modelo consagrado no mercado europeu e, no Brasil, a TBG é pioneira, ou seja, é a primeira e única a ofertar esse tipo de produto. Os Produtos de Curto Prazo promovem a flexibilização da contratação e geram liquidez no mercado”, destaca.

  • Ainda de acordo com o diretor-presidente da TBG, os Produtos de Curto Prazo possibilitam ao carregador organizar seu portfólio de capacidade de transporte, adaptando-se às questões de sazonalidade.

  • As tarifas para os produtos de curto prazo, segundo a ANP, serão calculadas tomando por base a tarifa de referência dos contratos para transporte firme oriundos das Chamadas Públicas Anuais, sobre as quais serão aplicadas um multiplicador, que varia de acordo com o prazo contratual (diário, mensal ou trimestral).

  • As receitas decorrentes dos produtos de curto prazo serão destinadas integralmente à Conta Regulatória de responsabilidade do Transportador, que não compõem e/ou integram a Receita Máxima Permitida aprovada pela ANP, conforme indicada na Nota Técnica ANP no 013/2019-SIM.

  • De acordo com a ANP, a aprovação do lançamento desses produtos pelo órgão regulador e pela TBG está alinhada com a Resolução CNPE nº 16/2019 e com os pilares do programa Novo Mercado de Gás, contribuindo para a transição em direção a um mercado concorrencial de gás natural, na medida em que cria condições para a ampliação do acesso e para o aumento da eficiência na operação e utilização das infraestruturas de transporte.

  • Como adquirir

  • Para adquirir os Produtos de Curto Prazo, as empresas interessadas devem acessar o Portal de Oferta de Capacidade (POC) da TBG, onde podem fazer a habilitação como usuários (login e senha).

  • A partir desta quinta-feira (10/09), a TBG disponibilizará em seu Portal de Oferta de Capacidade (POC) a inscrição para aquisição dos Produtos de Curto Prazo. A partir dessa data, as empresas interessadas têm acesso, por meio do endereço eletrônico ofertadecapacidade.com.br, a contratos de transporte de gás natural trimestrais, mensais e diários.

  • Após essa etapa, elas terão acesso ao Informativo do Carregador, ao Cadastro Único, Avaliação Financeira, Contrato Máster, Solicitação de Capacidade de Transporte e à Celebração do Contrato. O cadastro único é feito apenas uma vez e a atualização dele é de responsabilidade do Carregador, que fará a nominação da quantidade de gás a ser transportada no prazo contratado e definirá os locais de entrada e saída de seu contrato.

  • Após a assinatura do contrato máster, o cliente terá acesso aos produtos das modalidades trimestral, mensal ou diária. O contrato assinado tem validade até 31 de dezembro do ano corrente da contratação.

  • de 2020, será aberta a janela de con

    A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu nessa quarta-feira (09/09) as datas para a realização dos leilões de aquisição dos Produtos de Curto Prazo da TBG, que preveem a celebração de contratos trimestrais, mensais e diários. De acordo com a decisão da reguladora, os leilões serão realizados respectivamente nos dias 14/09 para aquisição de contratos trimestrais, 21/09 para aquisições mensais e 25/09 para contratos diários (o calendário completo com as datas dos leilões segue anexado).

    As capacidades de transporte ofertadas para contratação no curto prazo são firmes e disponíveis, pois são remanescentes das Chamadas Públicas Anuais. Os carregadores interessados poderão solicitar a contratação da capacidade por meio de um ou mais produtos, por ponto de entrada e/ou zona de saída, conforme seus interesses.

    O objetivo da oferta de Produtos de Curto Prazo, segundo o diretor-presidente da TBG Erick Portela, é oferecer serviços diferenciados de solução logística no transporte de gás natural no Brasil: “Este é um modelo consagrado no mercado europeu e, no Brasil, a TBG é pioneira, ou seja, é a primeira e única a ofertar esse tipo de produto. Os Produtos de Curto Prazo promovem a flexibilização da contratação e geram liquidez no mercado”, destaca.

    Ainda de acordo com o diretor-presidente da TBG, os Produtos de Curto Prazo possibilitam ao carregador organizar seu portfólio de capacidade de transporte, adaptando-se às questões de sazonalidade.

    As tarifas para os produtos de curto prazo, segundo a ANP, serão calculadas tomando por base a tarifa de referência dos contratos para transporte firme oriundos das Chamadas Públicas Anuais, sobre as quais serão aplicadas um multiplicador, que varia de acordo com o prazo contratual (diário, mensal ou trimestral).

    As receitas decorrentes dos produtos de curto prazo serão destinadas integralmente à Conta Regulatória de responsabilidade do Transportador, que não compõem e/ou integram a Receita Máxima Permitida aprovada pela ANP, conforme indicada na Nota Técnica ANP no 013/2019-SIM.

    De acordo com a ANP, a aprovação do lançamento desses produtos pelo órgão regulador e pela TBG está alinhada com a Resolução CNPE nº 16/2019 e com os pilares do programa Novo Mercado de Gás, contribuindo para a transição em direção a um mercado concorrencial de gás natural, na medida em que cria condições para a ampliação do acesso e para o aumento da eficiência na operação e utilização das infraestruturas de transporte.

     

    Como adquirir

     

    Para adquirir os Produtos de Curto Prazo, as empresas interessadas devem acessar o Portal de Oferta de Capacidade (POC) da TBG, onde podem fazer a habilitação como usuários (login e senha).

    A partir desta quinta-feira (10/09), a TBG disponibilizará em seu Portal de Oferta de Capacidade (POC) a inscrição para aquisição dos Produtos de Curto Prazo. A partir dessa data, as empresas interessadas têm acesso, por meio do endereço eletrônico ofertadecapacidade.com.br, a contratos de transporte de gás natural trimestrais, mensais e diários.

    Após essa etapa, elas terão acesso ao Informativo do Carregador, ao Cadastro Único, Avaliação Financeira, Contrato Máster, Solicitação de Capacidade de Transporte e à Celebração do Contrato. O cadastro único é feito apenas uma vez e a atualização dele é de responsabilidade do Carregador, que fará a nominação da quantidade de gás a ser transportada no prazo contratado e definirá os locais de entrada e saída de seu contrato.

    Após a assinatura do contrato máster, o cliente terá acesso aos produtos das modalidades trimestral, mensal ou diária. O contrato assinado tem validade até 31 de dezembro do ano corrente da contratação.

     

    Os produtos

     

    A TBG inicialmente vai ofertar produtos em capacidade disponível, ou seja, aquela que não está contratada.

     

     

  • Contratos trimestrais: a primeira janela de ofertas será do produto trimestral, modalidade em que os interessados poderão fechar contratos para o trimestre subsequente. A disponibilidade dos contratos trimestrais sempre vai ocorrer um mês antes do trimestre seguinte. Em setembro de 2020, por exemplo, estará aberto o trimestre que vai de 1º de outubro a 31 de dezembro. E, em dezembro A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu nessa quarta-feira (09/09) as datas para a realização dos leilões de aquisição dos Produtos de Curto Prazo da TBG, que preveem a celebração de contratos trimestrais, mensais e diários. De acordo com a decisão da reguladora, os leilões serão realizados respectivamente nos dias 14/09 para aquisição de contratos trimestrais, 21/09 para aquisições mensais e 25/09 para contratos diários (o calendário completo com as datas dos leilões segue anexado).

  • As capacidades de transporte ofertadas para contratação no curto prazo são firmes e disponíveis, pois são remanescentes das Chamadas Públicas Anuais. Os carregadores interessados poderão solicitar a contratação da capacidade por meio de um ou mais produtos, por ponto de entrada e/ou zona de saída, conforme seus interesses.

  • O objetivo da oferta de Produtos de Curto Prazo, segundo o diretor-presidente da TBG Erick Portela, é oferecer serviços diferenciados de solução logística no transporte de gás natural no Brasil: “Este é um modelo consagrado no mercado europeu e, no Brasil, a TBG é pioneira, ou seja, é a primeira e única a ofertar esse tipo de produto. Os Produtos de Curto Prazo promovem a flexibilização da contratação e geram liquidez no mercado”, destaca.

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    Para conhecer o passo a passo detalhado da aquisição dos Produtos de Curto Prazo pelo Portal de Oferta de Capacidade, acesse os vídeos do canal da TBG no YouTube por meio dos links: https://www.youtube.com/watch?v=aZh7J8iNotM&t=8s e/ou https://www.youtube.com/watch?v=mtWcjlc2wwI.

  • Ainda de acordo com o diretor-presidente da TBG, os Produtos de Curto Prazo possibilitam ao carregador organizar seu portfólio de capacidade de transporte, adaptando-se às questões de sazonalidade.

  • As tarifas para os produtos de curto prazo, segundo a ANP, serão calculadas tomando por base a tarifa de referência dos contratos para transporte firme oriundos das Chamadas Públicas Anuais, sobre as quais serão aplicadas um multiplicador, que varia de acordo com o prazo contratual (diário, mensal ou trimestral).

  • As receitas decorrentes dos produtos de curto prazo serão destinadas integralmente à Conta Regulatória de responsabilidade do Transportador, que não compõem e/ou integram a Receita Máxima Permitida aprovada pela ANP, conforme indicada na Nota Técnica ANP no 013/2019-SIM.

  • De acordo com a ANP, a aprovação do lançamento desses produtos pelo órgão regulador e pela TBG está alinhada com a Resolução CNPE nº 16/2019 e com os pilares do programa Novo Mercado de Gás, contribuindo para a transição em direção a um mercado concorrencial de gás natural, na medida em que cria condições para a ampliação do acesso e para o aumento da eficiência na operação e utilização das infraestruturas de transporte.

  • Como adquirir

  • Para adquirir os Produtos de Curto Prazo, as empresas interessadas devem acessar o Portal de Oferta de Capacidade (POC) da TBG, onde podem fazer a habilitação como usuários (login e senha).

  • A partir desta quinta-feira (10/09), a TBG disponibilizará em seu Portal de Oferta de Capacidade (POC) a inscrição para aquisição dos Produtos de Curto Prazo. A partir dessa data, as empresas interessadas têm acesso, por meio do endereço eletrônico ofertadecapacidade.tbg.com.br, a contratos de transporte de gás natural trimestrais, mensais e diários.

  • Após essa etapa, elas terão acesso ao Informativo do Carregador, ao Cadastro Único, Avaliação Financeira, Contrato Máster, Solicitação de Capacidade de Transporte e à Celebração do Contrato. O cadastro único é feito apenas uma vez e a atualização dele é de responsabilidade do Carregador, que fará a nominação da quantidade de gás a ser transportada no prazo contratado e definirá os locais de entrada e saída de seu contrato.

  • Após a assinatura do contrato máster, o cliente terá acesso aos produtos das modalidades trimestral, mensal ou diária. O contrato assinado tem validade até 31 de dezembro do ano corrente da contratação.

  • de 2020, será aberta a janela de contratação para o 1º trimestre de 2021, e assim por diante. Serão quatro janelas por ano.

  • Contratos mensais: são contratos que ocorrerão mensalmente. Assim, em setembro, as empresas poderão assinar o contrato mensal com vigência para outubro, e assim sucessivamente nos meses seguintes.

  • Contratos diários: o produto diário só será ofertado após a verificação da capacidade remanescente dos produtos mensais. Ele poderá ser adquirido com um prazo mínimo de cinco dias de antecedência pelo comprador.

  • Contratos mensais: são contratos que ocorrerão mensalmente. Assim, em setembro, as empresas poderão assinar o contrato mensal com vigência para outubro, e assim sucessivamente nos meses seguintes.

  • Contratos diários: o produto diário só será ofertado após a verificação da capacidade remanescente dos produtos mensais. Ele poderá ser adquirido com um prazo mínimo de cinco dias de antecedência pelo comprador.

 

Para conhecer o passo a passo detalhado da aquisição dos Produtos de Curto Prazo pelo Portal de Oferta de Capacidade, acesse os vídeos do canal da TBG no YouTube por meio dos links: https://www.youtube.com/watch?v=aZh7J8iNotM&t=8s e/ou https://www.youtube.com/watch?v=mtWcjlc2wwI.