Acesso à Informação

   

Processos Seletivos Públicos

 

A TBG não divulga o salário individualizado ou a tabela de remuneração de seus empregados.

De acordo com a Portaria Interministerial Nº 233, de 25 de maio de 2012, publicada em Diário Oficial, as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades controladas pela União que atuam em regime de concorrência (artigo 173 da Constituição Federal) não são obrigadas a disponibilizar informação sobre salários de seus empregados e administradores.

Sendo assim, pedidos relativos à remuneração de empregados e administradores não serão atendidos por serem informações sigilosas.

A TBG não divulga o salário individualizado dos prestadores de serviço. As informações quanto ao pagamento de salários de prestadores de serviço são de competência das empresas contratadas.


Empregados

A partir do 1º Processo Seletivo Público da TBG ("PSP"), publicado em 30/12/2005, realizado sob a orientação técnica da Petrobras, a TBG caminhou para compor seu próprio quadro de empregados.

Desde então, o ingresso efetivo de pessoal no quadro de empregados da TBG ocorre por meio de Processo Seletivo Público.


4º Processo Seletivo Público da TBG

Acompanhe a ordem em que serão convocados os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Candidato Negro (CN) e Pessoa com Deficiência (PCD), de acordo com a quantidade de vagas.

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Acompanhamento das Convocações - quantidade por cargo
Acompanhamento das Admissões - nominal

 

O Edital de Abertura do 4º Processo Seletivo Público da TBG está publicado no D.O.U. Edição nº 133, Seção 3, página 169, de 14/07/2023.  Consulte aqui.
 
O processo terá validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
 
Mais informações no site do organizador do concurso: http:s//www.cebraspe.org.br/concursos/tbg_23

 A TBG mantém um Plano de Cargos e Salários para os seus empregados. Na Companhia, as carreiras são classificadas como nível médio e nível superior e compostas por cargos estruturados conforme o nível de senioridade: júnior, pleno e sênior, bem como pela ênfase.

As necessidades de treinamento dos empregados são mapeadas anualmente pelos gestores das áreas, por meio do Programa de Desenvolvimento de Recursos Humanos. É um processo planejado, contínuo e permanente, integrado aos planos globais e consistente com o modelo de gestão da Companhia, que objetiva o desenvolvimento profissional do empregado por meio de ações educacionais, ao mesmo tempo em que contribui com seu desenvolvimento pessoal.

O salário básico compõe a remuneração mínima. Outras vantagens e benefícios não estão incluídos e a assistência alimentar é oferecida por meio de Vale Refeição/Alimentação.

Entretanto, não há adicional na remuneração ao concluir de cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado. O Plano de Cargos e Salários visa proporcionar maior mobilidade de carreira e um processo funcional pautado na meritocracia, em linha com o Plano Estratégico da Companhia e às melhores práticas de mercado.

A remuneração inicial prevista para os cargos está descrita no ANEXO III - CARGOS, REQUISITOS, EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO do Edital do Processo Seletivo Público publicado em 14/07/2023 e disponível na página do Cebraspe. 

Além das vantagens e benefícios previstos em Lei, são também concedidos aqueles negociados em Acordo Coletivo de Trabalho, firmado entre a TBG e as entidades sindicais representantes dos empregados.

O Acordo vigente pode ser consultado nas páginas da Federação Única dos Petroleiros - FUP e do Sindicato dos Petroleiros - Sindipetro.

Além das vantagens e benefícios previstos em Lei, são também concedidos aqueles negociados em Acordo Coletivo de Trabalho, firmado entre a TBG e as entidades sindicais representantes dos empregados.

O Acordo vigente pode ser consultado nas páginas da Federação Única dos Petroleiros - FUP e do Sindicato dos Petroleiros - Sindipetro.

Além da remuneração mínima, a TBG oferece assistência alimentar, previdência complementar (opcional), plano de saúde (médico, hospitalar, odontológico, psicológico e benefício-farmácia), benefícios educacionais para dependentes, entre outros. Há previsão de participação nos lucros e gratificação por desempenho. Os benefícios sempre serão aqueles que estiverem vigorando à época das admissões ou readmissões.

Atualmente o valor estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho vigente para pagamento de vale refeição/alimentação é de R$ 1.837,00

O plano de assistência médica oferecido é o Plano Saúde Petrobras. Conforme previsto em Acordo Coletivo, o custeio de todas as despesas é feito através da participação financeira da Companhia e dos Beneficiários Titulares, na proporção de 60% (sessenta por cento) dos gastos cobertos pela Companhia e os 40% (quarenta por cento) restantes pelos Beneficiários Titulares. As contribuições são feitas mensalmente pelos empregados, com desconto em contracheque de valor fixo relativo ao custeio de procedimentos de grande risco (ex. internações e cirurgias). O valor relativo a procedimentos de pequeno risco (ex. consultas) varia conforme a utilização.

A TBG não possui convênio com a Gympass.
O plano de previdência complementar oferecido pela companhia é o PETROS 2, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS.

Os valores dos benefícios educacionais são estabelecidos em tabelas definidas pela Companhia e diferenciadas em função dos respectivos preços médios de mercado de cada região. O reembolso destas despesas tem caráter parcial, exceto o auxílio-creche para crianças com até 6 (seis) meses de idade.

O Auxílio-Creche tem reembolso integral de despesas com mensalidades comprovadas na utilização de creche para crianças com até 6 (seis) meses de idade e reembolso parcial para crianças dos 7 (sete) aos 36 (trinta e seis) meses de idade.

Para o cargo Técnico(a) Júnior a jornada de trabalho é de 8 horas diárias, com intervalo de 1 hora para almoço, não sendo previsto horário noturno, exceto em casos de necessidade comprovada de realização de trabalho extraordinário, quando o gestor imediato deverá avaliar e aprovar as horas extras realizadas fora da jornada de trabalho.

As formações admissíveis para o cargo previstos em Edital estão discriminados em seu ANEXO III - CARGOS, REQUISITOS, EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO, observando-se que a instituição de ensino responsável pela emissão do Diploma ou Certificado de conclusão deve ser reconhecida pelo Ministério, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

É de responsabilidade do candidato(a) conhecer o Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre.

As formações admissíveis para o cargo previsto em Edital estão discriminadas em seu ANEXO III - CARGOS, REQUISITOS, EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO, observando-se que a instituição de ensino responsável pela emissão do Diploma ou Certificado de conclusão deve ser reconhecida pelo Ministério, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

É de responsabilidade do candidato(a) conhecer o Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre.

Importante esclarecer que serão aceitas formações correlatas desde que atestada integralmente as atribuições para o exercício de tal atividade pelo respectivo conselho de classe.

Os polos de trabalho são aqueles constantes no ANEXO I - QUADRO DE CARGOS, ÊNFASES, POLOS DE TRABALHO, VAGAS E CADASTRO DERESERVA e os candidatos serão alocados, em uma das localidades descritas nas respectivas áreas vinculadas ao cargo/ênfase, de acordo com a necessidade e conveniência da TBG, independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou da cidade escolhida para realização das provas.

A TBG é uma sociedade mista, integrante da Administração Indireta e os empregados ficam submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Até o prazo final de validade do certame, foram convocados os candidatos aprovados para o preenchimento das vagas abertas, em estrito cumprimento às regras editalícias e à ordem final classificação.

Cumpre-nos informar que, no 3º. Processo Seletivo Público da TBG, foram abertas 14 vagas, entre nível médio e superior, para provimento imediato e a formação de cadastro de reserva. Particularmente sobre o cadastro de reserva, conforme o disposto nos itens 7.4 e 7.4.1 do Edital do referido Processo Seletivo Público, destacamos:

7.4 – Para todos os cargos previstos neste Edital, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, os candidatos aprovados dentro das classificações abrangidas por até 5 (cinco) vezes o número de vagas publicadas por cargo/polo de trabalho.

7.4.1 – Para todos os cargos/polos de trabalho, o cadastro mínimo formado será de 10 (dez) candidatos, independentemente do número de vagas publicadas, respeitados os critérios de aprovação e classificação.

Os candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo público e classificados dentro do quantitativo de vagas divulgado em edital, conforme estabelecido no ANEXO I – QUADRO DE CARGOS, ÊNFASES, POLOS DE TRABALHO, VAGAS E CADASTRO DE RESERVA, serão convocados para se apresentarem, pessoalmente, para admissão ou readmissão, na data definida pela TBG, durante o prazo de validade do certame.

Os candidatos aprovados neste processo seletivo público, classificados no cadastro, em número superior ao quantitativo de vagas divulgado em edital, poderão ser convocados para realização das etapas de comprovação de requisitos e de qualificação biopsicossocial na condição de suplentes.

Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da TBG e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

A TBG, desde 2020, atua no regime de teletrabalho, mediante assinatura de Termo Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho pelos empregados. Conforme política atualmente vigente, cabe ao titular da Unidade Organizacional de lotação do empregado definir a quantidade de dias para a realização do trabalho remoto e a escala de trabalho presencial de suas equipes. Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por interesse da companhia, garantido prazo de transição mínimo de conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Para novos empregados, o regime será presencial nos primeiros 4 meses de admissão, mantendo a jornada de trabalho de 8 horas diárias, com intervalo de 1 hora para almoço.

A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

Iniciamos as convocações em março de 2024

As convocações de candidatos aprovados no processo seletivo ocorrem de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da TBG, observando o prazo de validade do processo seletivo e a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União, na forma da legislação vigente.

O contato é realizado por envio de correspondência da companhia através de documento postal com aviso de recebimento, que é o meio oficial de convocação.

O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e deverá comunicar à TBG qualquer alteração de endereço, registrando, exclusivamente por meio do canal "Fale Conosco", disponível no endereço eletrônico: www.tbg.com.br/fale-conosco, sua solicitação de alteração de endereço. O(A) candidato(a) deverá selecionar o assunto "Processo Seletivo Público" e registrar no campo "Mensagem": "Processo Seletivo Público - TBG - PSP RH 01/2023 - Atualização de endereço", acompanhado do nome e endereço completos e atualizado, telefone para contato, CPF, identidade e número de inscrição no certame.

Conforme o disposto nos itens 12.6 e 12.6.1 do Edital:

12.6 Os candidatos aprovados neste processo seletivo público, classificados no cadastro, em número superior ao quantitativo de vagas divulgado em edital, poderão ser convocados para realização das etapas de comprovação de requisitos e de qualificação biopsicossocial na condição de suplentes.

12.6.1 Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e de qualificação biopsicossocial, a admissão dos candidatos convocados na condição de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de candidato(a) mais bem classificado(a) ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da TBG, observado o prazo de validade do processo seletivo público.

 

Processos Seletivos Encerrados

A Homologação do Resultado Final do 2º Processo Seletivo Público da TBG está publicada no D.O.U., Seção 3, páginas 175-189, de 30/06/2008.

Conheça as convocações por cargo e região do 2º Processo Seletivo Público da TBG.

 

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A Homologação do Resultado Final do 1º Processo Seletivo Público da TBG está publicada no D.O.U., Seção 3, páginas 140-148, de 26/06/2006.

Conheça as convocações por cargo e região do 1º Processo Seletivo Público da TBG.