TBG faz oferta de Produtos Interruptíveis

ANP aprovou nova modalidade de serviço de transporte de gás que tem como objetivo oferecer maior liquidez aos agentes do Mercado

Publicado em 01/06/2022

A partir do dia 01 de junho, a TBG passou a oferecer ao mercado o serviço de transporte de gás natural na modalidade Interruptível. Os produtos estão disponíveis no Portal de Oferta de Capacidade (POC) (www.ofertadecapacidade.com.br) e preveem contratos com vencimento em 31 de dezembro, com nominações diárias independentes para Entrada e Saída.

A oferta do transporte Interruptível, que estará disponível em todos os Pontos de Entrada e Zonas de Saída do Gasoduto da TBG, ocorre no espaço de uma capacidade ociosa presente em contratos de capacidade firme. Nesse caso, a nova modalidade de serviço poderá ser interrompida pelo transportador em razão da prioridade que é destinada à programação estabelecida aos serviços de transporte firme.

Nos contratos Interruptíveis, não há encargo de capacidade (ship or pay), ou seja, quem adquire os serviços paga apenas pelo que utiliza. Assim como nos Produtos de Curto prazo, também será possível realizar a contratação via limite de crédito aprovado pela TBG e a nominação das quantidades Interruptíveis será realizada por ponto e até o limite da quantidade diária contratada. A ordem de preferência para alocação, em caso de restrição de capacidade ociosa em determinado Ponto de Entrada ou Zona de Saída, será dada por Ordem de Pedido de Solicitação.

Outro diferencial é que a tarifa de transporte aplicada aos Produtos Interruptíveis será estabelecida de acordo com a probabilidade de interrupção do serviço. Quanto maior a probabilidade de interrupção, menor a tarifa.

Com esses novos produtos, a TBG mais uma vez oferece maior flexibilidade ao mercado e disponibiliza aos agentes condições de minimizar seus custos e otimizar seus resultados. São produtos direcionados para clientes que necessitem de capacidade adicional em períodos estritamente pontuais, entre os quais as térmicas e carregadores com sazonalidade de demanda, ou com impossibilidade de programação de médio prazo.

A contratação dos Produtos Interruptíveis deve ser feita por meio do POC (ofertadecapacidade.com.br) que desde agosto de 2021 se tornou a primeira Plataforma Multitransportadora do país.