TBG abre processo de aquisição e venda de gás para balanceamento e uso em seu sistema de transporte

A TBG abre nesta quarta-feira (12/01) o processo de consulta ao mercado para aquisição e venda de gás natural de terceiros, visando ações de balanceamento, e para aquisição de gás natural com vistas ao uso em seu sistema de transporte (GUS). O período de recebimento das propostas de compra ou venda acontece até o dia 17/02/2022 e os interessados podem enviá-las para comercial.proposta@tbg.com.br.

Publicado em 12/01/2022

A TBG abre nesta quarta-feira (12/01) o processo de consulta ao mercado para aquisição e venda de gás natural de terceiros, visando ações de balanceamento, e para aquisição de gás natural com vistas ao uso em seu sistema de transporte (GUS). O período de recebimento das propostas de compra ou venda acontece até o dia 17/02/2022 e os interessados podem enviá-las para comercial.proposta@tbg.com.br.

As etapas do processo de contratação de fornecedor, ou de prospecção de adquirentes, incluem a submissão das propostas, a escolha dos proponentes; e a negociação, assinatura e celebração dos contratos. Esta última está prevista para ocorrer a partir do dia 15/05/2022.

O balanceamento é um procedimento que tem como objetivo manter o equilíbrio das injeções e das retiradas de gás necessário para o bom funcionamento da Rede de Transporte da TBG, podendo ser necessária a aquisição ou venda de gás natural para sua realização. A necessidade de compra de gás pela transportadora pode ocorrer quando a retirada de gás da rede, pelos carregadores, é maior do que a injeção de gás. Quando a retirada de gás é menor do que a injeção, pode haver a necessidade de venda do excedente.

Os contratos de compra ou venda de gás, para fins de balanceamento, ou de gás para uso no sistema (GUS), terão vigência até 31 de dezembro de 2022 e requerem garantia do vendedor, ou comprador, de injeção e retirada de gás no sistema, sempre que for acionado pela TBG.

O GUS consiste na quantidade de gás necessária para operar a rede de transporte, incluindo o gás combustível utilizado nos equipamentos da transportadora.

Para aquisição de gás para balanceamento podem participar comercializadores, distribuidoras de gás e consumidores livres. No caso do fornecimento de gás para balanceamento e uso no sistema (GUS), podem participar produtores, comercializadores e importadores de gás natural ou GNL.

Para mais informações, acesse: https://www.tbg.com.br/consulta-ao-mercado