Dispensa das publicações da TBG no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Cumprimento da Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, que alterou o Artigo 289 da Lei da nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (LSA)

Publicado em 18/03/2022

TBG comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que, devido à vigência, em 1º de janeiro de 2022, da Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, que alterou o Artigo 289 da Lei da nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (LSA), a Companhia deixará de realizar as publicações ordenadas pela LSA no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Tais publicações serão veiculadas somente no Jornal Valor Econômico, como de praxe, do Rio de Janeiro (RJ), localidade da sede da Companhia, onde serão realizadas de forma resumida na edição impressa e integral no website do referido jornal.