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A TBG não divulga o salário individualizado ou a tabela de remuneração de seus empregados.

De acordo com a Portaria Interministerial Nº 233, de 25 de maio de 2012, publicada em Diário Oficial, as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades controladas pela União que atuam em regime de concorrência (artigo 173 da Constituição Federal) não são obrigadas a disponibilizar informação sobre salários de seus empregados e administradores.

Sendo assim, pedidos relativos à remuneração de empregados e administradores não serão atendidos por serem informações sigilosas.

A TBG não divulga o salário individualizado dos prestadores de serviço. As informações quanto ao pagamento de salários de prestadores de serviço são de competência das empresas contratadas.