TBG divulgará no dia 21 de setembro capacidade disponível para oferta de produtos mensais no transporte de gás natural
TBG divulgará no dia 21 de setembro capacidade disponível para oferta de produtos mensais no transporte de gás natural
Na próxima segunda-feira (21/09), a TBG estará divulgando a capacidade disponível para a oferta de Produto de Curto Prazo Mensal ao mercado. A partir do dia 23/09 (quarta-feira), os interessados poderão fazer a solicitação da capacidade desejada, definir os pontos de entrada e saída disponíveis, além de assinarem o contrato. Todo esse trâmite poderá ser realizado por meio do Portal de Oferta de Capacidade (POC) da empresa, a ser acessado em: ofertadecapacidade.tbg.com.br
No dia 25/09 (sexta-feira), a transportadora de gás natural divulgará a capacidade disponível para oferta de Produto de Curto Prazo para contratos diários e a partir do dia 26/09 os interessados poderão realizar os mesmos procedimentos exigidos para aquisição dos produtos mensais.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu no dia 09 de setembro as datas para a realização dos leilões de aquisição dos Produtos de Curto Prazo da TBG, que preveem a celebração de contratos trimestrais, mensais e diários. As capacidades de transporte ofertadas para contratação no curto prazo são firmes e disponíveis, pois são remanescentes das Chamadas Públicas Anuais. Os carregadores interessados poderão solicitar a contratação da capacidade por meio de um ou mais produtos, por ponto de entrada e/ou zona de saída, conforme seus interesses.
A oferta de Produtos de Curto Prazo disponibiliza serviços diferenciados de solução logística no transporte de gás natural no Brasil, possibilitando ao carregador organizar seu portfólio de capacidade de transporte, adaptando-se às questões de sazonalidade.
As tarifas para os produtos de curto prazo, segundo a ANP, serão calculadas tomando por base a tarifa de referência dos contratos para transporte firme oriundos das Chamadas Públicas Anuais, sobre as quais serão aplicadas um multiplicador, que varia de acordo com o prazo contratual (diário, mensal ou trimestral).
Segundo a ANP, a aprovação do lançamento desses produtos pelo órgão regulador e pela TBG está alinhada com a Resolução CNPE nº 16/2019 e com os pilares do programa Novo Mercado de Gás, contribuindo para a transição em direção a um mercado concorrencial de gás natural, na medida em que cria condições para a ampliação do acesso e para o aumento da eficiência na operação e utilização das infraestruturas de transporte.
Para conhecer o passo a passo detalhado da aquisição dos Produtos de Curto Prazo pelo Portal de Oferta de Capacidade, acesse os tutoriais do canal da TBG no YouTube pelos links: https://www.youtube.com/watch?v=aZh7J8iNotM&t=8s e/ou https://www.youtube.com/watch?v=mtWcjlc2wwI.